Atualmente, no Brasil, milhares de pessoas desejam ter filhos, mas, por algum motivo específico, como problemas de saúde, não conseguem. Por outro lado, milhares de crianças estão em casas de acolhimento, esperando um lar com muito amor e carinho. E porque não unir essas duas necessidades e formar uma família feliz?
Desde a Constituição Federal de 1988, não existem mais diferenças entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotados. Quando você adota uma criança, ele passa a ter o mesmo amor, cuidado, proteção e, principalmente, os mesmos direitos que um filho biológico teria. E isso é maravilhoso!
Como advogado especialista nessa área, conheço algumas casas de acolhimento (abrigos), e vejo nos olhos das crianças que moram nesses lugares, o desejo que elas têm de fazer parte de uma família. É muito difícil não ter alguém para chamar de pai, para chamar de mãe. Diariamente eu também atendo pessoas que pretendem dar um passo importante em suas vidas, que é justamente de se tornarem pais dessas crianças.
Mas, não é tão simples realizar um processo de adoção, pois o Poder Judiciário precisa ter a certeza de que você será um bom pai ou uma boa mãe, e cuidará da melhor forma possível dessa criança, que sairá da realidade de um abrigo e passará a fazer parte da sua família. Por isso, explicarei de forma breve e objetiva, quais os principais passos para adotar um filho.
1º Passo: Pré-Cadastro no SNA
A primeira coisa a ser feita por quem quer adotar um filho, é fazer um pré-cadastro no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento). Esse é um sistema do CNJ. Por meio dele, você incluirá alguns dados importantes seus e de seu cônjuge/companheiro (se for o caso), e outras informações úteis que ajudarão no processo, como por exemplo, se a criança a ser adotada poderá ser de outro estado.
Feito o pré-cadastro no SNA, você estará pronto para iniciar o segundo passo.
2º Passo: Requerimento formal ao juiz
Você precisa demonstrar para o juiz que está apto a ser pai/mãe de uma criança. Por isso, o segundo passo é habilitar-se para a adoção. Assim, o segundo passo para se habilitar é, requerer formalmente ao juiz competente a abertura do processo de adoção.
Esse requerimento deve estar acompanhado de documentos importantíssimos, como o número de protocolo do pré-cadastro no SNA, documentos que comprovem sua saúde física, mental, dentre outros. Um advogado especialista nesse assunto saberá te orientar sobre como conseguir esses documentos para que o processo não atrase pela falta de documentos obrigatórios.
Feito este requerimento, o juiz analisará o seu pedido e iniciará o terceiro passo.
3º Passo: Estudos Sociais
O terceiro passo não depende apenas de você. Na verdade, se o seu Requerimento estiver OK, o juiz determinará que uma equipe multidisciplinar realize alguns estudos em sua residência, para comprovar que a sua casa possui condições adequadas de abrigar uma criança. Essa equipe poderá ser composta por assistentes sociais, psicólogos, dentre outros profissionais.
Esse estudo também abordará a possibilidade econômica do pretendente à adoção, de sustentar um filho, bem como, constatará sua saúde física, mental e a boa convivência do casal (se for o caso).
Após estes estudos, a equipe confecionará um parecer dizendo ao juiz se você está ou não apto a adotar um filho.
4º Passo: Curso de Preparação à Adoção
Se o parecer da equipe multiprofissional for favorável à adoção, o juiz determinará que você realize um curso de preparação à adoção. Esse curso é ministrado ou por uma equipe da própria Vara responsável, ou por um Grupo de Apoio à Adoção, geralmente organização sem fins lucrativos. Em cada estado do Brasil este curso acontece com as suas particularidades de datas, horários e duração.
Após o curso, estando apto para a habilitação, o juiz irá prolatar uma sentença e você poderá seguir para o 5º passo.
5º Passo: Cadastro
Após passar por esse processo, você estará apto a adotar uma criança e seus dados serão incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí, você será acompanhado pela justiça e seguirá outras fases importantes, como: visitar casas de acolhimento, conviver com a criança escolhida de forma gradativa, a fim de verificar se os vínculos de afetividade são estreitados.
Quando os laços de afetividade estiverem mais estreitos, o juiz passará para uma das fases mais importantes.
6º Passo: Estágio de Convivência
O estágio de convivência é um período de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90, a fim de que os pretendentes à adoção passem mais tempo com a criança. No estágio de convivência, você será acompanhado por equipe multidisciplinar, que irá verificar se a criança está se adaptando à realidade da família.
Após o estágio de convivência, com a criança adaptada à nova realidade, o juiz poderá conceder a guarda provisória, e em seguida, a guarda definitiva do menor.
7º Passo: Adoção
Após todo esse processo, o juiz deferirá o pedido de adoção de forma definitiva, e a criança será, legalmente, seu filho, para todos os efeitos.
Como você percebeu, o processo de adoção segue um padrão, no entanto, cada uma dessas fases possui suas próprias características. Algumas são mais simples, outras, muito mais delicadas e complexas. Por isso, tão importante a presente de um advogado que seja especialista no assunto.
Nós, do Natan Moreira Advocacia, somos especialistas em questões inerentes ao Direito de Família, e por isso, estamos prontos para ajudar você.
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