Áreas de atuação

Investigação de Paternidade
Ingressar com a ação de investigação de paternidade é mais fácil do que você imagina.

 

É DIFÍCIL INGRESSAR COM A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

Não! Não é difícil ingressar com a ação de investigação de paternidade.

Geralmente, a maioria dos casos de investigação de paternidade acontecem quando o pai não quer cumprir sua obrigação de cuidado com o filho, como assistência e pagamento da pensão alimentícia.

Atualmente, a ciência dispõe de métodos rápidos e eficazes, capazes de dizer se a pessoa é pai ou não da criança em pouquíssimo tempo.

 

QUANDO DEVO INGRESSAR COM A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

Você deve ingressar com a ação de investigação de paternidade sempre que o pai do seu filho não quiser reconhecê-lo.

Infelizmente, muitos homens estão dispostos a “fazer”, porém, não estão dispostos a cuidar, assumir os compromissos e obrigações de pai, e não é raro que esses homens neguem que o filho é deles, para tentar se livrar do pagamento da pensão alimentícia e de outras obrigações inerentes ao pai.

Aqui no escritório, lidamos com vários casos assim e, na maioria das vezes, o homem reconhece que é o pai, mas por causa de desavenças com a mãe, infelizmente, acaba descontando no filho.

A nossa equipe se preocupa em tratar esses casos com todo o cuidado, discrição, zelo e sigilo, pois sabemos o quão delicadas são essas situações. Nossa missão, não é apenas ser advogados no processo, mas orientadores para que você passe por esse momento da sua vida, da forma mais leve possível e com a cabeça erguida.

 

COMO DEVO PROCEDER?

A primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado especialista em direito de família, pois além da investigação da paternidade, pode-se ser tratada, desde logo, a questão da pensão alimentícia e outros assuntos.

Com isso, todas as orientações serão dadas pelo próprio advogado, que lhe dará assistência para que você vença esse desafio com segurança.

 

Saiba que, se precisar, pode contar com a gente!

Guarda Compartilhada
A regra é que a guarda seja compartilhada, mas isso não impede que o pai continue realizando o pagamento da pensão alimentícia.

COMO FUNCIONA A GUARDA DOS FILHOS?

A primeira coisa que você precisa saber é que a pessoa que será mais protegida no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o seu filho. Justamente porque não estava preparado para a separação dos pais. Dessa forma, a lei brasileira coloca como regra a Guarda Compartilhada.

A Guarda Compartilhada singnifica que ambos os pais terão as mesmas obrigações e direitos na criação dos filhos. Todas as questões inerentes à guarda deverão ser tratadas no processo de guarda ou divórcio, como, por exemplo:

  • Visitas
  • Valor da pensão alimentícia
  • Material escolar
  • Plano de saúde
  • Viagens
  • dentre outros

Por isso, é recomendável que você contrate um advogado especialista no assunto, para que nenhum desses fatores passem despercebidos e, no futuro, sejam evitados diversos problemas.

 

POSSO TER A GUARDA UNILATERAL DO MEU FILHO?

Sim, você pode.

No entanto, geralmente, a guarda unilateral só é concedida diante de um desses dois casos: 1) ou se a convivência com um dos cônjuges resultará em algum tipo de prejuízo para a criança, ou 2) se houver acordo entre os pais;

Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e dizer se é ou não possível a guarda unilateral.

 

O PAI PODE DEIXAR DE PAGAR A PENSÃO SE TIVER A GUARDA COMPARTILHADA?

A resposta é NÃO! Mesmo que a guarda seja compartilhada, o pai não está livre do pagamento da pensão.

Outra coisa importante que você precisa saber, é que a pensão alimentícia envolve não apenas o valor das despesas com alimentação, mas sim com tudo o que a mãe tem de despesas com o filho, como aquele passeio no shopping, por exemplo, o material escolar, fardamento, roupa, etc.

Por esses motivos, é tão importante realizar a contratação de um advogado que seja especialista em direito de família.

 

É POSSÍVEL FAZER UM ACORDO?

Sim! Inclusive, geralmente é a mehor forma de definir a guarda dos filhos. Cada um dos pais se comprometerá com alguma coisa e, entrando num acordo, podem, inclusive, contratar o mesmo advogado para ingressar com a ação na justiça.

 

Tem mais alguma dúvida? Pode mandar um whatsapp, que a gente responde.

divórcio
Para ingressar com o divórcio, é preciso estar muito bem assessorada para não sofrer prejuízos, inclusive, financeiros.

O DIVÓRCIO DEVE SER TRATADO COM MUITA CAUTELA

O término de um casamento ou de uma união estável é algo bastante sério e delicado na vida de um casal e, principalmente, se houver filhos. Por isso, a contratação de um advogado especialista em divórcio é algo tão importante, justamente porque, não se trata de um “mero contrato”, mas sim, de uma vida inteira que foi sonhada, e agora, precisa ser repensada, remodelada, reconstruída.

Ciclos se iniciam e se encerram, mas é preciso que isso seja feito com muita cautela e cuidado, para que os seus direitos sejam preservados e que o bem estar dos seus filhos seja tomado como prioridade. Contratar um advogado que conheça profundamente o direito de família não é uma opção, é uma obrigação para quem quer resolver essa fase da vida da melhor maneira possível.

A nossa equipe é preparada para resolver problemas familiares, não apenas por ser especialista no assunto, mas também, porque tratamos com respeito e ética a vida do cliente que, certamente, está vivendo uma fase difícil e, por isso, precisa de TODO SUPORTE NECESSÁRIO para passar por essa fase com a cabeça erguida, a força que precisa e uma assessoria capaz de deixá-lo seguro.

 

QUAIS ASSUNTOS SÃO TRATADOS NO DIVÓRCIO?

É importante saber que na ação de divórcio também poderão ser tratados os seguintes assuntos:

  • Guarda dos filhos menores
  • Partilha dos bens
  • Regime de visitas
  • Pensão alimentícia para os filhos
  • Pensão para a ex cônjuge
  • dentre outros

Você também precisa saber que para se divorciar é obrigatória a presença de um advogado. Seja quando o divórcio for realizado na justiça, seja quando isso for feito no cartório. Por isso, a nossa equipe está pronta para atender você. Estudaremos o seu caso e elaboraremos a melhor estratégia para que você encerre este ciclo de sua vida da melhor maneira possível.

Se você precisar, pode contar com a gente, e não tenha medo de dar esse passo!

Pensão alimentícia
A pensão alimentícia deve ser paga mesmo depois que o filho completa 18 anos.

COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Existem várias modalidades de pensão alimentícia. Vamos falar, aqui, de duas.

  1. A pensão paga pelo pai ao filho
  2. A pensão paga pelo ex marido à ex esposa

A pensão paga – geralmente pelo pai – ao filho deve ser paga porque a criança tem a necessidade de crescer com direito à alimentação, moradia, saúde, dentre outros direitos básicos para o seu desenvolvimento, uma vez que os menores não têm renda e não podem se manter.

Já a pensão paga pelo ex marido à ex esposa deve ser paga sempre que for comprovado que a esposa deixou de trabalhar para se dedicar aos cuidados da casa e da família. Isso deverá ser feito, como já foi dito, por meio de provas, por isso, a importância de contratar um advogado especialista no assunto.

A nossa equipe poderá, no momento da análise do seu caso, avaliar valores considerados justos para a pensão alimentícia, sabendo, no entanto, que quem determinará o valor da pensão – caso não haja acordo entre as partes – é o juiz.

 

A PENSÃO ALIMENTÍCIA TERMINA AOS 18 ANOS?

Não!

A pensão alimentícia deve ser paga mesmo depois que o filho completa 18 anos, caso ele ainda não tenha condicões de se manter e ainda esteja estudando.

Tribunais têm entendido que essa situação poderá perdurar até os 24 anos de idade do filho.

É importante destacarmos aqui, que mesmo que o filho alcance essa idade, o pai deverá buscar o Poder Judiciário, por meio de um advogado, para requerer ao juiz a exoneração da pensão, ou seja, ele não pode parar de fazer o pagamento de forma automática.

 

O PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO FILHO COMPLETA A MAIORIDADE?

Como dito anteriormente, a resposta é NÃO.

O pai deverá ingressar com uma ação específica pedindo ao juiz que autorize o cancelamento do pagamento da pensão.

Dessa forma, ainda que o filho complete os 18 anos, o pai só poderá parar de fazer o pagamento, após a autorização expressa do juiz por meio de uma sentença judicial.

 

A EX ESPOSA PODE RECEBER PENSÃO DO EX MARIDO?

Sim!

Como já dissemos, o pagamento de pensão para a ex esposa deve ocorrer sempre que for comprovado que ela deixou de trabalhar para cuidar das coisas do lar e da família.

É importante consultar um advogado especialista no assunto para que o direito da mulher seja amparado da melhor forma possível.

 

A GUARDA COMPARTILHADA ACABA COM A PENSÃO?

A resposta é NÃO!

Mesmo que a guarda seja compartilhada, o pai não está livre do pagamento da pensão.

Outra coisa importante que você precisa saber, é que a pensão alimentícia envolve não apenas o valor das despesas com alimentação, mas sim com tudo o que a mãe tem de despesas com o filho, como aquele passeio no shopping, por exemplo, o material escolar, fardamento, roupa, etc.

Por esses motivos, é tão importante realizar a contratação de um advogado que seja especialista em direito de família.

 

O PAI TEM RENDA, MAS NÃO TEM CARTEIRA ASSINADA. E AGORA?

Há diversas formas de provar que o pai tem renda, como fotos nas redes sociais, testemunhas e consultas em sistemas específicos do Poder Judiciário.

O advogado especialista em direito de família encontrará soluções para que, mesmo sem a carteira assinada, o pai do seu filho realize o pagamento da pensão alimentícia da forma correta.

 

Se você precisar, saiba que pode contar com a gente!