Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia
A pensão alimentícia deve ser paga mesmo depois que o filho completa 18 anos.

COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Existem várias modalidades de pensão alimentícia. Vamos falar, aqui, de duas.

  1. A pensão paga pelo pai ao filho
  2. A pensão paga pelo ex marido à ex esposa

A pensão paga – geralmente pelo pai – ao filho deve ser paga porque a criança tem a necessidade de crescer com direito à alimentação, moradia, saúde, dentre outros direitos básicos para o seu desenvolvimento, uma vez que os menores não têm renda e não podem se manter.

Já a pensão paga pelo ex marido à ex esposa deve ser paga sempre que for comprovado que a esposa deixou de trabalhar para se dedicar aos cuidados da casa e da família. Isso deverá ser feito, como já foi dito, por meio de provas, por isso, a importância de contratar um advogado especialista no assunto.

A nossa equipe poderá, no momento da análise do seu caso, avaliar valores considerados justos para a pensão alimentícia, sabendo, no entanto, que quem determinará o valor da pensão – caso não haja acordo entre as partes – é o juiz.

 

A PENSÃO ALIMENTÍCIA TERMINA AOS 18 ANOS?

Não!

A pensão alimentícia deve ser paga mesmo depois que o filho completa 18 anos, caso ele ainda não tenha condicões de se manter e ainda esteja estudando.

Tribunais têm entendido que essa situação poderá perdurar até os 24 anos de idade do filho.

É importante destacarmos aqui, que mesmo que o filho alcance essa idade, o pai deverá buscar o Poder Judiciário, por meio de um advogado, para requerer ao juiz a exoneração da pensão, ou seja, ele não pode parar de fazer o pagamento de forma automática.

 

O PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO FILHO COMPLETA A MAIORIDADE?

Como dito anteriormente, a resposta é NÃO.

O pai deverá ingressar com uma ação específica pedindo ao juiz que autorize o cancelamento do pagamento da pensão.

Dessa forma, ainda que o filho complete os 18 anos, o pai só poderá parar de fazer o pagamento, após a autorização expressa do juiz por meio de uma sentença judicial.

 

A EX ESPOSA PODE RECEBER PENSÃO DO EX MARIDO?

Sim!

Como já dissemos, o pagamento de pensão para a ex esposa deve ocorrer sempre que for comprovado que ela deixou de trabalhar para cuidar das coisas do lar e da família.

É importante consultar um advogado especialista no assunto para que o direito da mulher seja amparado da melhor forma possível.

 

A GUARDA COMPARTILHADA ACABA COM A PENSÃO?

A resposta é NÃO!

Mesmo que a guarda seja compartilhada, o pai não está livre do pagamento da pensão.

Outra coisa importante que você precisa saber, é que a pensão alimentícia envolve não apenas o valor das despesas com alimentação, mas sim com tudo o que a mãe tem de despesas com o filho, como aquele passeio no shopping, por exemplo, o material escolar, fardamento, roupa, etc.

Por esses motivos, é tão importante realizar a contratação de um advogado que seja especialista em direito de família.

 

O PAI TEM RENDA, MAS NÃO TEM CARTEIRA ASSINADA. E AGORA?

Há diversas formas de provar que o pai tem renda, como fotos nas redes sociais, testemunhas e consultas em sistemas específicos do Poder Judiciário.

O advogado especialista em direito de família encontrará soluções para que, mesmo sem a carteira assinada, o pai do seu filho realize o pagamento da pensão alimentícia da forma correta.

 

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